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Unicamp possibilita a oferta de Bolsas de Estímulo à Inovação por empresas

Empresas e instituições com convênios de P&D com a Unicamp podem fomentar a inovação dentro de seus projetos de parceria oferecendo bolsas para docentes, pesquisadores e alunos.

Uma novidade importante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para sua comunidade interna é a regulamentação para aprovar Bolsas de Estímulo à Inovação  oferecidas por empresas parceiras em convênios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com a Universidade para os seus docentes, pesquisadores, servidores e alunos que desenvolvam atividades diretamente ligadas ao fomento de inovação dentro desses projetos.

A possibilidade de concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação ofertadas por empresas com convênios de P&D para a Universidade já estava prevista no novo Marco Legal da Inovação em nível estadual (2017) e federal (2018), assim como na Política de Inovação da Unicamp aprovada pelo Conselho Universitário em 2019. Porém, somente com a regulamentação interna deste ano a Unicamp e sua comunidade passam a ter proteção jurídica tributária para aprovar as concessões dessas oportunidades de fomento oriundas das empresas no formato de bolsas, que são isentas de impostos aos beneficiários tal como ocorre em outras bolsas oferecidas por órgãos de fomento científico.

Segundo o professor Newton Frateschi, diretor-executivo da Agência de Inovação da Unicamp (Inova), essa oportunidade de Bolsa de Estímulo à Inovação é uma conquista para a Universidade por possibilitar que haja recursos oriundos das empresas e destinado às equipes focadas no desenvolvimento de alguma inovação com impacto socioeconômico positivo a partir de projetos de parceria.

“A partir dessa regulamentação, os grupos de pesquisa com convênio de P&D com o setor empresarial passam a ter recursos oriundos das empresas para beneficiar as equipes que se dedicam em inovar dentro dos projetos, respeitando as regras de valores de bolsas para cada grau do beneficiário e a complexidade da atividade. Vale destacar que um dos grandes impactos desta Bolsa de Estímulo à Inovação é que ela abrange como beneficiários, além de alunos e pós-docs que já podiam ter bolsas, docentes, pesquisadores e servidores técnicos com vínculo com a universidade desde que atuem em atividades de inovação.”, explica Frateschi.

O diretor-executivo também complementa que os coordenadores dos projetos que solicitarem a análise de bolsa devem se atentar que o projeto global pode estar ligado à inovação, mas a aprovação das bolsas só ocorrerá se a atividades descritas no plano de trabalho dos beneficiários forem diretamente ligadas ao desenvolvimento de uma inovação, não sendo contempladas atividades gerenciais ou de infraestrutura: “Projetos que são de  prestação de serviços, por exemplo, não se enquadram como bolsa porque são claramente prestações de serviço e não o desenvolvimento de tecnologia.”

Processo para concessão de Bolsa de Estímulo à Inovação na Unicamp

Como as Bolsas de Estímulo à Inovação vêm de recursos de empresas com convênios de P&D com a Universidade, deve estar previsto nesses contratos ou realizado um aditamento que preveja quantas bolsas serão oferecidas pelas empresas nesses convênios.

Após essa regularização junto à empresa, os coordenadores dos convênios ligados à Unicamp devem redigir um Plano de Trabalho dos bolsistas e solicitar uma análise de inovação dessas atividades à Inova Unicamp, que emitirá um parecer positivo ou negativo sobre o cunho inovador das atividades dos bolsistas. Em caso positivo,  o coordenador deve abrir o processo em sua unidade de pesquisa, conforme detalha Frateschi sobre a atuação da Agência no processo de concessão da bolsa:

“O papel da Inova é apenas atestar o caráter de inovação, segundo o Manual de Oslo, que está se propondo para o bolsista, visto que é uma Bolsa de Estímulo à Inovação. Ou seja, a Inova não entra no mérito do problema ou metodologia em si, apenas no caráter de inovação respondendo à pergunta ‘o impacto das atividades se enquadra em algum tipo de inovação?’, esclarece o diretor-executivo.

Após a solicitação de análise de inovação, a Inova tem 10 dias úteis para emitir um parecer atestando a inovação das atividades do bolsista. Informações como mérito da pesquisa, horas de dedicação, perfis dos beneficiários, valores das bolsas e outros detalhes serão avaliados por outras instâncias internas da Universidade na tramitação do processo. Para a bolsa ser concedida, ela deve ter o parecer da Inova e com a documentação completa tramitar pelas seguintes instâncias da Universidade: Unidade de origem, Procuradoria Geral (PG), Comissão para Análise de Convênios e Contratos (CACC), Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e ter a assinatura da Reitoria.

Mais informações sobre a bolsa:
  • Resolução GR-075/2020: que regulamenta a concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação.
  • Página da Inova Unicamp: No site da Inova Unicamp, há mais informações sobre a bolsa, além de um modelo de Plano de Trabalho, Guia de Boas Práticas e perguntas frequentes. Também há o link direto para solicitar a análise de inovação das bolsas.

Assista também ao vídeo do professor Newton Frateschi, diretor-executivo da Inova Unicamp, explicando ao que se destina a Bolsa de Estímulo à Inovação e o papel da Agência nesse processo de concessão:

Fonte: https://www.inova.unicamp.br/noticias-inova/unicamp-possibilita-a-oferta-de-bolsas-de-estimulo-a-inovacao-por-empresas/